Sec Day Sucesu/PR – 12/08/2026 – 19h

Promoção: SUCESU/PR
Data: 12/08/2026 – Quarta-feira
Horário: 19 às 21h
Custo: Gratuito
Link do Youtube: https://www.youtube.com/live/jAlC5oKvd3A?si=NtvUEIzyfNAxadAC
Programação:
19h – Abertura com Presidente da Sucesu/PR
19:10h – A cibersegurança na visão do CIO
19:30h – Estudo de caso: Perícia em Incidentes Cibernéticos
20:10h – Masterclass técnica: Armazenamento e preservação de evidência em disco

Governança C-Level e Cyber Insurance: auditoria de subscrição, cláusulas de exclusão e gestão de riscos financeiros em cibersegurança

A consolidação do risco cibernético como um dos principais passivos contingentes do balanço patrimonial corporativo impulsionou a adoção em escala global do Cyber Insurance (Seguro Cibernético) como instrumento de transferência de risco. Contudo, o aumento exponencial no volume e na severidade dos sinistros, decorrentes de ataques de extorsão por ransomware e exfiltração em massa de dados, provocou um endurecimento sem precedentes no mercado ressegurador. Sob a perspectiva da governança corporativa e do gerenciamento de riscos C-Level, a obtenção e manutenção de apólices de seguro cibernético exigem agora a comprovação empírica de maturidade defensiva e a gestão criteriosa de cláusulas contratuais restritivas.

A mecânica do processo de subscrição (Underwriting Process) em apólices de Cyber Insurance evoluiu de questionários declaratórios estáticos para auditorias técnicas de conformidade operacional. As seguradoras estabeleceram requisitos mínimos de elegibilidade sem os quais a proposta é sumariamente rejeitada ou sobrecarregada com prêmios e franquias proibitivos. Entre os controles mandatórios destacam-se a implementação universal de Autenticação Multifator (MFA) para acessos remotos e privilégios elevados, a arquitetura de backups isolados e imutáveis (Air-Gapped/Immutable Backups), e a cobertura total por soluções de Detecção e Resposta em Endpoints (EDR/XDR). O desalinhamento entre as declarações prestadas no questionário de risco e a realidade técnica apurada após um sinistro fundamenta a negação legítima de cobertura por vício de declaração.

Adicionalmente, conselhos de administração e comitês de auditoria devem atentar para as evoluções regulatórias e jurídicas pertinentes às cláusulas de exclusão por atos de guerra ou ataques patrocinados por Estados-nação (War and Cyber Operations Exclusions). A atribuição pericial de ataques cibernéticos a grupos apoiados por governos estrangeiros (State-Sponsored Threats) tem sido frequentemente invocada por seguradoras para afastar a obrigação de indenizar prejuízos operacionais e lucros cessantes. A neutralização desses passivos exige que a alta administração conduza simulações periódicas de resposta a incidentes integradas às exigências da apólice, assegurando que o Cyber Insurance atue de forma complementar a uma arquitetura de resiliência cibernética intrinsecamente robusta.

Mitigação de subdomain takeover em arquiteturas multicloud: governança de registros CNAME ´órfãos e gestão de superfície de ataque

A dinamização da infraestrutura corporativa proporcionada pelo paradigma da computação em nuvem (Infrastructure as a Code – IaaC) ampliou a frequência de criação e desativação de recursos lógicos de borda. Contudo, a ausência de sincronismo entre os ciclos de vida dos ativos em nuvem e a gestão da zona de resolução de nomes (DNS Zone Management) introduz uma vulnerabilidade crítica denominada Subdomain Takeover (Sequestro de Subdomínio). A presença de registros do tipo CNAME órfãos (Dangling DNS Records) permite que agentes externos reivindiquem o controle de subdomínios legítimos, contornando mecanismos perimetrais de autenticação e comprometendo a reputação institucional.

A mecânica vetorial do Subdomain Takeover consolida-se quando um subdomínio corporativo aponta seu registro CNAME para um nome de domínio totalmente qualificado (FQDN) provido por um provedor Third-Party ou Hyperscaler (como repositórios de armazenamento ou serviços de hospedagem de aplicações). Caso o recurso externo seja descomissionado sem a remoção prévia do ponteiro no servidor DNS autoritativo da empresa, o subdomínio permanece resolvendo para um destino não alocado. Atacantes munidos de ferramentas de enumeração identificarão a resposta do servidor de destino (404 Not Found ou NoSuchBucket) e registrarão um recurso homônimo na plataforma de nuvem, passando a responder pelo subdomínio com autoridade legítima perante navegadores e clientes.

A mitigação dessa classe de ameaça exige a implementação de rigorosos protocolos de governança de superfície de ataque e automação de inventário. É imperativo adotar políticas de Life-Cycle Management integradas às esteiras de DevSecOps, garantindo que qualquer desalocação de infraestrutura em nuvem execute hooks automatizados para deleção dos registros DNS correlatos. Complementarmente, as equipes de segurança defensiva (Blue Team) devem implantar soluções de monitoramento contínuo de superfície de ataque externa (EASM), efetuando testes sintéticos de resolução CNAME e aplicando verificações de integridade nos cabeçalhos HTTP retornados, neutralizando canais ocultos de personificação e roubo de credenciais corporativas.

Computação forense de sistemas de arquivos NTFS: parsing da master file table ($MFT) e detecção de inconsistências temporais

A condução de análises periciais em mídias de armazenamento estruturadas sob o sistema de arquivos NTFS (New Technology File System) exige a aplicação de metodologias avançadas de parsing de estruturas de metadados internas. No centro do ecossistema NTFS reside a Master File Table ($MFT), um banco de dados estruturado no qual cada arquivo, diretório e metadado do sistema possui ao menos um registro fixo de 1024 bytes. A extração e o processamento de registros da $MFT fornecem ao perito computacional um histórico irrefutável da evolução estrutural do volume, viabilizando a reconstituição da árvore de diretórios e a identificação de fraudes por manipulação de carimbos temporais.

Cada registro na MFT é composto por uma sequência de atributos cabeçalho-conteúdo. Para a investigação forense, destacam-se o atributo $STANDARD_INFORMATION (que armazena os carimbos temporais MACB acessíveis pela API do sistema) e o atributo $FILE_NAME (que preserva o nome do arquivo no formato UTF-16, o ponteiro do diretório pai e um segundo conjunto de carimbos MACB atualizado pelo driver do sistema de arquivos de forma restrita). A divergência analítica entre os timestamps do $STANDARD_INFORMATION e do $FILE_NAME constitui a prova técnica de Timestomping— prática maliciosa na qual o atacante altera deliberadamente as datas de criação e modificação de arquivos executáveis para camuflá-los entre binários legítimos do sistema operacional.

Adicionalmente, a análise do flag de alocação no cabeçalho do registro da MFT (distinguindo entre estados alocados 0x01e desalocados 0x00) permite comprovar a deleção recente de arquivos sem a necessidade de varreduras extensivas de espaço não alocado (Data Carving). Para arquivos com tamanho inferior à capacidade do payload do registro, o armazenamento em modo residente (Resident Data) preserva o conteúdo integral da evidência diretamente na estrutura da MFT. A triangulação desses dados com o diâmetro de transações $LogFile e o arquivo de alterações $UsnJrnl consolida pareceres periciais de alta densidade científica e validade jurídica incontestável.

Guia de sobrevivência digital — Capítulo 12: o golpe da falsa renda extra e a armadilha do pedágio para trabalhar

No último Domingo, conversamos sobre o perigo do golpe do falso leilão de veículos e eletrônicos. Hoje, no décimo segundo capítulo do nosso guia de sobrevivência digital, feito para proteger a sua família com palavras simples, vamos abordar uma armadilha que explora a boa-fé e a necessidade de renda de muitas famílias: o golpe da falsa renda extra e tarefas pagas.

Você recebe uma mensagem inesperada no WhatsApp ou Telegram de um número estrangeiro ou desconhecido, dizendo ser de uma grande empresa de marketing ou comércio eletrônico. A proposta parece irrecusável: ganhar de R$ 100 a R$ 500 por dia apenas curtindo vídeos no YouTube, avaliando produtos em sites de compras ou seguindo perfis em redes sociais.

Nas primeiras tarefas, eles pedem que você curta 3 vídeos e enviam um PIX real de R$ 10 ou R$ 15 para a sua conta. Isso faz a pessoa acreditar que o trabalho é legítimo. Logo depois, surge a armadilha: para acessar tarefas “VIP” que pagam R$ 1.000, você precisa antes depositar R$ 100 em uma plataforma. Se você deposita, eles pedem R$ 300, R$ 500 e criam desculpas de que o seu saldo está “bloqueado” até que você faça depósitos cada vez maiores.

O insight humano (o pedágio para trabalhar): pense nesse golpe como uma vaga de emprego onde o patrão exige que você pague um pedágio do próprio bolso antes de te deixar entrar para trabalhar. Em qualquer emprego ou bico honesto no mundo real, você entrega o seu tempo e trabalho para receber um pagamento; você NUNCA precisa pagar para trabalhar!

Como blindar a sua família contra o golpe do falso emprego:

Nenhum trabalho legítimo exige que você pague taxas prévias: se a promessa de renda exige que você deposite ou transfira dinheiro antes de receber, é golpe.

Cuidado com abordagens não solicitadas via WhatsApp/Telegram: empresas sérias não contratam trabalhadores informais via mensagens automáticas de números desconhecidos oferecendo altos ganhos por tarefas triviais.

Não se deixe enganar pelos primeiros PIXs de baixo valor: os criminosos usam pequenas quantias intencionalmente para criar uma falsa sensação de segurança e fazer você perder valores muito maiores logo em seguida.

Proteja seus dados pessoais: nunca envie fotos de documentos, senhas ou dados bancários para recrutadores desconhecidos na internet.

O conhecimento simples e o ceticismo saudável são nossas melhores ferramentas de proteção em família.

    Que tal compartilhar este capítulo no grupo da família hoje? Alertar nossos filhos, parentes e amigos contra falsas promessas de dinheiro fácil é um gesto valioso de amor e proteção!

    Um Domingo abençoado, seguro e de muita paz em família para todos!